1º, 2º e 3º Ciclos

Perguntas Frequentes

Licenciatura

Todas as informações acerca do acesso estão disponíveis aqui.

Entende-se por percurso da Área de Comunicação um conjunto de 5 Unidades Curriculares (UCs) de formação mais específica, no âmbito da formação genérica/global da licenciatura. Ao optar por um dos percursos, o aluno assume a realização desse conjunto de 5 UCs, distribuídas ao longo do 4º, 5º e 6º semestres do curso.

Na Licenciatura existem 3 percursos distintos: em Audiovisual e Multimédia; em Informação e Jornalismo; e em Publicidade e Relações Públicas.

Do percurso na Área de Audiovisual e Multimédia fazem parte as seguintes UCs:
* Atelier Especializado I: Linguagens e Narrativas Audiovisuais I (4º semestre)
* Atelier Especializado II: Linguagens e Narrativas Multimédia I (4º semestre)
* Atelier Especializado III: Linguagens e Narrativas Audiovisuais II (5º semestre)
* Atelier Especializado IV: Linguagens e Narrativas Multimédia II (5º semestre)
* Projeto e Portefólio em Audiovisual e Multimédia (6º semestre).

Do percurso na Área de Informação e Jornalismo fazem parte as seguintes UCs:
* Atelier Especializado I: Escrita Jornalística (4º semestre)
* Atelier Especializado II: Jornalismo e Som (4º semestre)
* Atelier Especializado III: Jornalismo e Vídeo (5º semestre)
* Atelier Especializado IV: Jornalismo e Vídeo (5º semestre)
* Projeto e Portefólio em Informação e Jornalismo (6º semestre).

Do percurso na Área de Publicidade e Relações Públicas fazem parte as seguintes UCs:
* Atelier Especializado I: Estratégia e Criatividade em Publicidade I (4º semestre)
* Atelier Especializado II: Estratégia e Criatividade em Relações Públicas I (4º semestre)
* Atelier Especializado III: Estratégia e Criatividade em Publicidade II (5º semestre)
* Atelier Especializado IV: Estratégia e Criatividade em Relações Públicas II (5º semestre)
* Projeto e Portefólio em Publicidade e Relações Públicas (6º semestre).

A escolha é feita no final do 3º semestre do curso. Nesse momento os alunos ordenam os percursos de acordo com a sua preferência.

Sim. Em cada ano letivo, a Direção de Curso pode fixar um número limite de inscrições em cada percurso, como forma de garantir a qualidade do ensino. UCs que desenvolvem competências tão específicas necessitam de um acompanhamento mais próximo, pelo que um número demasiado elevado de alunos não o permitiria.

Caso haja mais alunos a optar por um dado percurso do que as vagas disponíveis, o fator de desempate será a média das classificações obtidas pelo aluno no final do 1º ano curricular. Caso não tenha obtido aprovação a alguma UC do 1º ano, o valor a considerar para essa UC no cálculo da média é 0 (zero) valores.

Sim, pode. No entanto, terá de realizar todas as UCs que constituem o novo percurso escolhido.